Norma publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/3) regulamenta o Inova Simples, criado ainda no ano passado para facilitar a abertura de empresas nascentes de base tecnológica em todo o país.

A Resolução nº 55  estabelece um rito rápido para a abertura, alteração e fechamento da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples). A ideia, segundo o governo, é que ainda este ano seja colocado à disposição das futuras startups um sistema que permitirá operações automáticas para o Inova Simples.

Os empreendedores farão a solicitação de abertura de empresa de forma autodeclarada, informando que são startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

A resolução implementa ainda outras rotinas para a criação da Empresa Simples de Inovação, inclusive garantindo a baixa automática da empresa se o desenvolvimento do escopo do negócio pretendido não der certo. Todos os detalhes estão disponíveis na própria resolução, disponível no link ativo neste texto.

Com informações do Ministério da Economia